Palmas-TO, 02 de maio de 2024

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CONFIES envia ao Congresso proposta de novo marco legal das Fundações de Apoio das IFES e ICT´s

Atualizado em: 04/09/2023 14h21

O Presidente do Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica (CONFIES), Antônio Fernando Queiroz, entregou à Deputada Luísa Canziani (PSD – PR), o arcabouço de projeto de lei com o objetivo de atualizar e modernizar a Lei nº 8.958/1994, conhecida como “Lei das Fundações de Apoio”. Essa lei disciplina as relações entre as fundações, as instituições federais de ensino superior (IFES) e de pesquisa científica e tecnológica.

O entendimento é de que a legislação em vigor, prestes a completar 30 anos, precisa ser atualizada para auxiliar mais ainda na desburocratização das atividades científicas e tecnológicas e fazer frente aos novos desafios da ciência no período pós-pandemia.

O CONFIES reúne 99 fundações de apoio ligadas a 286 IFES e demais ICT´s distribuídas pelo País. No ano passado, essas fundações gerenciaram mais de R$ 9 bilhões da atividade de pesquisa e inovação desenvolvidas dentro de IFES e ICT´s, batendo o recorde de cerca de R$ 8 bilhões registrados em 2021. Para o presidente do CONFIES, essas fundações auxiliam de forma preponderante no gerenciamento de mais de 26 mil projetos dessas instituições que estão inseridas no Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia.

Na prática, o principal papel das fundações de apoio é dar agilidade à pesquisa das entidades apoiadas. Ou seja, enquanto as fundações ficam responsáveis pela gestão administrativo-financeira dos projetos desenvolvidos pelas IFES e ICTs, o pesquisador consegue tempo para se dedicar quase que, exclusivamente, à sua importante função de investigador científico, desenvolvendo a pesquisa, a ciência e a inovação tecnológica no Brasil, interagindo com outros atores internacionais no estabelecimento de importantes parcerias com essa finalidade.

Detalhes da proposta

As propostas do anteprojeto para atualizar a lei das fundações de apoio, entregues à deputada Luísa Canziani – inseridas em 34 artigos –, representam, na prática, um novo marco legal para as fundações. Quatro deles são considerados vitais para o dinamismo do desenvolvimento científico e tecnológico do País, entre os quais está o que recomenda alienação dos produtos e serviços gerados pelas IFES e ICT´s de forma que os potenciais rendimentos possam ser reinvestidos no incentivo a pesquisa e inovação.

Outros pontos sugeridos pelo anteprojeto são: a flexibilização das chamadas “regras de aquisições de bens e serviços”, que está ligada à ampliação de valores para essas compras, dentre outros aspectos; e melhor definição sobre a incidência da tributação de impostos sobre bolsas relacionadas a projetos de ensino e pesquisa.

Professor Titular da Universidade Federal da Bahia (UFBA), o Presidente do CONFIES afirma que um novo Marco Legal das Fundações de Apoio deverá facilitar o trabalho do sistema de pesquisa e de inovação de todas as instituições de ciência e tecnologia do País. Esse é um dos motivos pelos quais o CONFIES decidiu entregar essa pauta à Deputada Luísa Canziani, que é Presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara, e que se mostra sensível as políticas nacionais de ciência e de tecnologia.

Segundo o presidente do CONFIES, com essa iniciativa, a entidade apresenta sua colaboração na revisão e atualização da Lei nº 8.958/1994, visando o desenvolvimento nacional e submete o referido anteprojeto de lei à apreciação do Congresso.

À luz do Marco Legal de CT&I

Para o CONFIES, a proposta surge da necessidade de aperfeiçoar a legislação em vigor, consolidá-la e adequá-la à evolução da realidade e da experiência acumulada pelos diversos agentes envolvidos, assim como atualizá-la dentro do Marco Legal de C,T&I, criado com a promulgação da Emenda Constitucional nº 85, de 26 de fevereiro de 2015, que evoluiu para a Lei nº 13.243/2016 e o Decreto nº 9.483/2018. Ou seja, as propostas do CONFIES, amadurecidas através de longo debate entre os dirigentes das entidades, têm a finalidade atualizar a Lei nº 8.958/1994

O entendimento é de que o excesso de emendas à Lei em vigor, desde 1994, confunde e gera divergências de interpretação. Além disso, a chamada “Lei das Fundações de Apoio” ficou parada no tempo e não acompanhou o avanço das demais legislações correlatas. (Com informações do Confies)